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RPI nº 2209terça-feira, 7 de maio de 2013Despacho

CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD

Processo nº 821069403De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

CHAMADA PARA CIÊNCIA DE PARECER: DEVE A RECORRENTE TOMAR CIÊNCIA DO PARECER TÉCNICO/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , DISPONÍVEL NO PORTAL DO INPI NA INTERNET NO LINK HTTP://WWW.INPI.GOV.BR/PORTAL/ARTIGO/PARECERES QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO PERANTE O INPI DOS CHAMADOS “ACORDOS DE CONVIVÊNCIA” OU “ACORDOS DE COEXISTÊNCIA”, APRESENTANDO EM COMPLEMENTAÇÃO AO RECURSO, SE FOR O CASO, OS SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO DO ACORDO ANTERIORMENTE APRESENTADO ÀS CONDIÇÕES E TERMOS ESTABELECIDOS NO REFERIDO PARECER NORMATIVO, CUJA INTELIGÊNCIA FOI INTRODUZIDA NAS ATUAIS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS.O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É FACULTATIVO E NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, NO NÃO ACOLHIMENTO DOS SUBSÍDIOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS, CASO SEJAM CONSIDERADOS EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO INPI.

Sobre a Marca

Titular
CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
16 de setembro de 1998

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2827Despacho11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2295Despacho30/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2270Recurso Provido08/07/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2209Esta publicaçãoDespacho07/05/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1765Recurso03/11/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1583Indeferimento08/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.