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RPI nº 2209terça-feira, 7 de maio de 2013Nulidade

UNI CASA

Processo nº 830404252Classe 21De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 850130020057 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2013

Sobre a Marca

Titular
TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
28303604000126
Procurador / Escritório
SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
Data de depósito
23 de outubro de 2009
Classes NICE
Classe 21

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2833Despacho24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2399Despacho27/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2209Esta publicaçãoNulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.