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RPI nº 2213terça-feira, 4 de junho de 2013Caducidade

KAOMA

Processo nº 824504283Classe 41De ServiçoCaducidade do registro

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130041772, DE 11/03/2013.

Sobre a Marca

Titular
LF EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA
02223341000151
Procurador / Escritório
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
2 de abril de 2002
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2308Caducidade31/03/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2273Despacho29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2213Esta publicaçãoCaducidade04/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.