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RPI nº 2234terça-feira, 29 de outubro de 2013Despacho

MARLBORO FLAVOR PLUS FLAVOR-ZONE FILTER

Processo nº 829616640Classe 34De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 20110015559 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br />

Sobre a Marca

Titular
PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
Data de depósito
3 de março de 2008
Classes NICE
Classe 34

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2888Despacho12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2320Despacho23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2234Esta publicaçãoDespacho29/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2203Recurso26/03/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2188Despacho11/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2186Despacho27/11/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.