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RPI nº 2239terça-feira, 3 de dezembro de 2013Indeferimento

ACAPULCO DOCERIA

Processo nº 830789219Classe 35De ServiçoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827181710 (ACAPULCO) e Processo 810896265 (ACAPULCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 829143602, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

Sobre a Marca

Titular
ACAPULCO DOCERIA E AFINS LTDA ME
51776052000195
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
25 de novembro de 2010
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos4

  1. RPI nº 2441Recurso N/P17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2239Esta publicaçãoIndeferimento03/12/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.