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RPI nº 2240terça-feira, 10 de dezembro de 2013Despacho

INFLADEX

Processo nº 720234239Classe 05De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810070055236 (02/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />

Sobre a Marca

Titular
EMS S.A.
57507378000101
Procurador / Escritório
LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA
Data de depósito
21 de dezembro de 1972
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2345Despacho15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2240Esta publicaçãoDespacho10/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Despacho27/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1840Despacho11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1096Despacho03/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.