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RPI nº 2249terça-feira, 11 de fevereiro de 2014Indeferimento

ATACADÃO JAÚ

Processo nº 901876771Classe 35De ServiçoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828748497 (JAHU), Processo 828805822 (JAHU), Processo 821122444 (JAHÚ), Processo 828748462 (JAHU), Processo 828748470 (JAHU) e Processo 821109626 (JAHÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do registro nº 827921985 (“JAÚ SERVE SUPERMERCADOS”), ainda pendente de decisão final, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810100322813 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />

Sobre a Marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS LTDA
09421007000151
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos4

  1. RPI nº 2249Esta publicaçãoIndeferimento11/02/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2249Despacho11/02/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2056Oposição01/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.