BEAUTÉ ACESSÓRIOS FEMININOS
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a Marca
- Titular
- BEAUTE ACESSORIOS FEMININOS LTDA ME
- 10844206000151
- Procurador / Escritório
- ROSANGELA CROVATO TOLENTINO DE ALMEIDA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2011
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos2
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
