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RPI nº 2249terça-feira, 11 de fevereiro de 2014Indeferimento

SOLLUÇÃO

Processo nº 903299461Classe 05De ProdutoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SOLLUÇÃO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
61142550000130
Procurador / Escritório
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA
Data de depósito
14 de janeiro de 2011
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos2

  1. RPI nº 2249Esta publicaçãoIndeferimento11/02/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2097Publicação15/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.