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RPI nº 2263terça-feira, 20 de maio de 2014Recurso N/P

TOTAL

Processo nº 200041118Classe 21De ProdutoRegistro de marca extinto

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 20110138296 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL SA<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado provimento. Mantido o ato recorrido, ficando extinto o registro de marca, nos termos do art. 142, III, da LPI.<br />

Sobre a Marca

Titular
TOTAL SA
Procurador / Escritório
DANIEL & CIA.
Data de depósito
23 de outubro de 1997
Classes NICE
Classe 21

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2353Despacho10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2263Esta publicaçãoRecurso N/P20/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2098Caducidade22/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2096Despacho09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1736Despacho13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1716Despacho25/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1690Recurso Provido27/05/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1535Recurso06/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1519Indeferimento15/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.