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RPI nº 2290terça-feira, 25 de novembro de 2014Indeferimento

SISTEMA UNO PÚBLICO DE ENSINO

Processo nº 830697802Classe 41De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que possui relação direta com os serviços requeridos e com o objeto social do requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
14158418000136
Procurador / Escritório
MARCELLO DO NASCIMENTO
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2655Despacho23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Despacho05/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Despacho15/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2506Despacho15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2444Recurso Provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2290Esta publicaçãoIndeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2207Despacho24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.