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RPI nº 2290terça-feira, 25 de novembro de 2014Nulidade

M MAK MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO

Processo nº 902884166Classe 35De ServiçoRequerimento provido (nulo o registro)

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850130209997 (29/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAQ-MÓVEIS INDUSTRIA DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />

Sobre a Marca

Titular
OFFICE PLUS COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
08464708000105
Procurador / Escritório
AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2467Despacho17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2290Esta publicaçãoNulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.