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RPI nº 2313terça-feira, 5 de maio de 2015Recurso

TOROFLEX

Processo nº 815657480De ProdutoCaducidade do registro

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850140225041 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>TORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.<br />

Sobre a Marca

Titular
TORO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
59111666000160
Data de depósito
27 de agosto de 1990

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2688Despacho12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Despacho02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2449Despacho12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2437Recurso Provido19/09/2017

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2313Esta publicaçãoRecurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2277Despacho26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Despacho16/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2111Caducidade21/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1201Despacho07/12/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1108Despacho25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.