Busca de Marcas
Logo HIPEREX
RPI nº 2313terça-feira, 5 de maio de 2015Caducidade

HIPEREX

Processo nº 820332275Classe 05De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850150078724 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />

Sobre a Marca

Titular
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
61190096000192
Procurador / Escritório
TIAGO DE FARIA ACHCAR
Data de depósito
5 de novembro de 1997
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2424Caducidade20/06/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2376Despacho19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313Esta publicaçãoCaducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2187Despacho04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1952Nulidade03/06/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1872Nulidade21/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1514Oposição11/01/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.