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RPI nº 2313terça-feira, 5 de maio de 2015Indeferimento

FEIRA NOIVA VIP

Processo nº 840194366Classe 41De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
ELIZABETE DA SILVA EVENTOS EPP
13140654000162
Procurador / Escritório
Ricardo Coutinho Barbosa
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos5

  1. RPI nº 2449Recurso N/P12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2329Despacho25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2313Esta publicaçãoIndeferimento05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.