ERVA MATE KURUMY
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819999628 (GUARANÁ CURUMIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 900747641 (KURUMY), ainda pendente de decisão final, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a Marca
- Titular
- VITOR NICOLAS BRIZUENA
- 97496186000153
- Procurador / Escritório
- EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2012
- Classes NICE
- Classe 30
Histórico de Despachos5
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
