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RPI nº 2313terça-feira, 5 de maio de 2015Indeferimento

QUINTA DA FEIRA

Processo nº 905004000Classe 35De ServiçoArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
ESTAÇÃO FRUTAS LTDA
05347939000140
Procurador / Escritório
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2572Arquivamento22/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452Recurso Provido02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2450Despacho19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  4. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2313Esta publicaçãoIndeferimento05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.