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RPI nº 2313terça-feira, 5 de maio de 2015Indeferimento

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Processo nº 905019091Classe 37De ServiçoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
ARISTÓFANES PINTO GUIMARÃES
****335****
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classes NICE
Classe 37

Histórico de Despachos5

  1. RPI nº 2450Recurso N/P19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2313Esta publicaçãoIndeferimento05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2190Despacho26/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).