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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Caducidade

TOT'S

Processo nº 811463460Classe 30De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850150116792 (31/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GELATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br />

Sobre a Marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07206816000115
Procurador / Escritório
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
10 de fevereiro de 1984
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos18

  1. RPI nº 2383Caducidade06/09/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2369Caducidade31/05/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2321Esta publicaçãoCaducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Despacho26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1686Despacho29/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1002Registro16/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 983Recurso N/P22/08/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 914Recurso26/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 899Despacho12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.