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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Caducidade

BANZAI

Processo nº 817129146De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850150118990 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br />

Sobre a Marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02290510000176
Data de depósito
6 de abril de 1993

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2786Despacho28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Despacho14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Esta publicaçãoCaducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1970Despacho07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1584Despacho15/05/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1584Despacho15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1494Despacho24/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1214Deferimento08/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1183Despacho03/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.