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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Recurso N/P

KLABIN IMÓVEIS

Processo nº 818919701De ServiçoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810110414033 (15/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CHACARA KLABIN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XV, DO ART. 124 DA LPI.<br />

Sobre a Marca

Titular
CHACARA KLABIN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
00826886000127
Procurador / Escritório
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Data de depósito
6 de dezembro de 1995

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2339Despacho03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2321Esta publicaçãoRecurso N/P30/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2309Despacho07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2309Despacho07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2093Indeferimento15/02/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2093Despacho15/02/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2019Despacho15/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1530Despacho02/05/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1428Oposição05/05/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.