CAFÉ REPLAY
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850150109837 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTRO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- EURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LTDA ME
- 82710195000128
- Procurador / Escritório
- PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2000
- Classes NICE
- Classe 30
Histórico de Despachos7
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
