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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Recurso

RIO PORT DESPACHOS ADUANEIROS

Processo nº 823532364Classe 35De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850140267943 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Rioport Assessoria Aduaneira Ltda<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />

Sobre a Marca

Titular
RIO PORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
08659936000130
Procurador / Escritório
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
20 de agosto de 2001
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2833Despacho24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Despacho31/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2798Recurso N/P20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2751Despacho26/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2688Despacho12/07/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2500Recurso N/P04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2321Esta publicaçãoRecurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2284Despacho14/10/2014

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2266Despacho10/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.