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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Caducidade

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Processo nº 825342937Classe 35De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850150122133 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NIPPONFLEX IND E COM DE COLCHÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />

Sobre a Marca

Titular
MULIANI DA AMAZONIA LTDA EPP
04525314000169
Procurador / Escritório
YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
Data de depósito
18 de fevereiro de 2003
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2682Recurso N/P31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2636Despacho13/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2507Despacho22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Despacho02/01/2019

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2504Despacho02/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2427Despacho11/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2389Despacho18/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2321Esta publicaçãoCaducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.