Busca de Marcas
Logo TRUSSAN
RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Caducidade

TRUSSAN

Processo nº 827632126Classe 25De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850150125763 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GVR HOME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br />

Sobre a Marca

Titular
L&LK COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
07411391000186
Procurador / Escritório
GEVALCI OLIVEIRA PRADO
Data de depósito
11 de agosto de 2005
Classes NICE
Classe 25

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2527Despacho11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2321Esta publicaçãoCaducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2096Nulidade09/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.