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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Recurso Provido

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Processo nº 829047395Classe 10De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810100309327 (28/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COM A EXCLUSÃO DA RESSALVA CONFERIDA.<br />

Sobre a Marca

Titular
RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA
31570067000195
Data de depósito
20 de março de 2007
Classes NICE
Classe 10

Histórico de Despachos18

  1. RPI nº 2819Despacho14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Despacho31/10/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2492Despacho09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489Despacho18/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2486Despacho28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2464Despacho27/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2331Despacho08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2321Esta publicaçãoRecurso Provido30/06/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  11. RPI nº 2223Despacho13/08/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2181Despacho23/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2119Despacho16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2118Despacho09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 2111Recurso21/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 2049Deferimento13/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.