RPI nº 2321•terça-feira, 30 de junho de 2015Indeferimento
WE ARE THE SUPERLATIVE CONSPIRACY
Processo nº 830583718Classe 18De ProdutoIndeferimento do pedido
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a Marca
- Titular
- WESC AB (PUBL)
- Procurador / Escritório
- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classes NICE
- Classe 18
Histórico de Despachos4
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
