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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Recurso

HENDRIX ELECTRIC

Processo nº 900492198Classe 32De ProdutoConcessão de registro

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850150080164 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Experience Hendrix, LLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />

Sobre a Marca

Titular
EXPERIENCE HENDRIX, LLC
Procurador / Escritório
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
Data de depósito
11 de setembro de 2007
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso Provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2387Despacho04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Esta publicaçãoRecurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2303Indeferimento24/02/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2143Despacho31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2087Despacho04/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2063Despacho20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2057Despacho08/06/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.