JURITI
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811280306 (JURITI), Processo 003438589 (JURITI), Processo 200000152 (JURITI), Processo 814738664 (JURITI), Processo 817217100 (JURITI) e Processo 818980540 (JURITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 900703776, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a Marca
- Titular
- COOPERATIVA JURITI
- 84093137000128
- Procurador / Escritório
- PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 23 de julho de 2010
- Classes NICE
- Classe 30
Histórico de Despachos6
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
