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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Indeferimento

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Processo nº 904920208Classe 09De ProdutoArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

Sobre a Marca

Titular
WALTER ALDO AFONSO
Procurador / Escritório
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2450Recurso Provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2321Esta publicaçãoIndeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2309Despacho07/04/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.