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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Indeferimento

GEL 15 ERVAS

Processo nº 905334558Classe 03De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
BIO INSTITUTO INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
07882964000150
Procurador / Escritório
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
24 de setembro de 2012
Classes NICE
Classe 03

Histórico de Despachos5

  1. RPI nº 2449Recurso N/P12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2329Despacho25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2321Esta publicaçãoIndeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.