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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Indeferimento

DA VILA

Processo nº 905339436Classe 33De ProdutoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827334400 (CONVENTO DA VILA), Processo 900534273 (AUTORIDADE DA VILA) e Processo 819200085 (ADEGA DA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 828127778, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

Sobre a Marca

Titular
FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA
10288995000191
Procurador / Escritório
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
Data de depósito
25 de setembro de 2012
Classes NICE
Classe 33

Histórico de Despachos5

  1. RPI nº 2455Despacho23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2449Recurso N/P12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2321Esta publicaçãoIndeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.