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RPI nº 2329terça-feira, 25 de agosto de 2015Despacho

PHITON

Processo nº 821021982Classe 03De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 301150000304 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZA DA DÉCIMA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - SÃO PAULO/SP - OFÍCIO Nº 70/2015 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0022374-98.2002.403.6182 - CARTA PRECATÓRIA Nº 0005393-77.2013.402.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 253028<br />

Sobre a Marca

Titular
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
51603488000182
Data de depósito
26 de agosto de 1998
Classes NICE
Classe 03

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2329Despacho25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2329Esta publicaçãoDespacho25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2259Despacho22/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2252Despacho05/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2227Despacho10/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2196Despacho05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1735Registro06/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1718Recurso Provido09/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1617Recurso02/01/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1587Indeferimento05/06/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.