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RPI nº 2349terça-feira, 12 de janeiro de 2016Caducidade

FIAM

Processo nº 780411331De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810090187246 (10/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />

Sobre a Marca

Titular
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.
63063689000113
Procurador / Escritório
Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Data de depósito
19 de dezembro de 1978

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Despacho12/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2547Despacho29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2537Recurso Provido20/08/2019

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2495Despacho30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2492Despacho09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2447Despacho28/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2366Despacho10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2349Esta publicaçãoCaducidade12/01/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  11. RPI nº 2226Despacho03/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1231Renovação05/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 787Despacho19/11/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 756Despacho16/04/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  17. RPI nº 721Registro14/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.