ATELIÊ DA CARNE
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 810100373802 (26/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS INÁCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS INÁCIO LTDA
- 04507649000154
- Procurador / Escritório
- SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de abril de 2008
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos9
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
