Busca de Marcas
Logo ATELIÊ DA CARNE
RPI nº 2387terça-feira, 4 de outubro de 2016Recurso Provido

ATELIÊ DA CARNE

Processo nº 900886331Classe 35De ServiçoConcessão de registro

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810100373802 (26/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS INÁCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />

Sobre a Marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS INÁCIO LTDA
04507649000154
Procurador / Escritório
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Esta publicaçãoRecurso Provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2093Despacho15/02/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2093Recurso15/02/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1980Oposição16/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.