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RPI nº 2397terça-feira, 13 de dezembro de 2016Despacho

FUNATURA FUNDAÇÃO PRÓ-NATUREZA

Processo nº 830150331Classe 39De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850120100394 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />

Sobre a Marca

Titular
NATURA COSMÉTICOS S.A.
71673990000177
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classes NICE
Classe 39

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2712Despacho27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2655Despacho23/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2615Despacho17/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Esta publicaçãoDespacho13/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2393Despacho16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2128Deferimento18/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2037Oposição19/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.