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RPI nº 2399terça-feira, 27 de dezembro de 2016Despacho

ELONEX

Processo nº 830172025Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850160268516 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVARTIS AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />

Sobre a Marca

Titular
LABORATÓRIO GLOBO S.A
17115437000173
Procurador / Escritório
VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Data de depósito
27 de janeiro de 2009
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2675Despacho12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Despacho14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Esta publicaçãoDespacho27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2040Oposição09/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.