CONSULTOR GBC BRASIL CASA
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº 840363982 para assinalar serviços afins ao que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Incluído na especificação a expressão ?certificação de? tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.
Sobre a Marca
- Titular
- GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL
- 08655200000194
- Procurador / Escritório
- David do Nascimento Advogados Associados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classes NICE
- Classe 41
Histórico de Despachos6
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
