SQS SELO DE QUALIDADE DE SOFTWARE
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos registros de nº 906037808 e 906091446 para assinalar os mesmos produtos que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Incluído na especificação a expressão ?certificação de? tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. Os ?serviços de criação, concepção, manutenção e suporte em softwares? foram excluídos da especificação de acordo com o mesmo comunicado que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de criação, concepção, manutenção e suporte em softwares? e sim dos serviços em si.
Sobre a Marca
- Titular
- NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO
- 11183173000109
- Procurador / Escritório
- VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classes NICE
- Classe 42
Histórico de Despachos6
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
