TUTTI FRUTTI
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 810090248540 (13/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CONFECÇÕES MIRAGEM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CONFECÇÕES MIRAGEM LTDA ME
- 12869806000108
- Procurador / Escritório
- MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2001
- Classes NICE
- Classe 25
Histórico de Despachos8
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
