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RPI nº 2421terça-feira, 30 de maio de 2017Recurso Provido

ARGOX

Processo nº 825249104Classe 09De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810090235023 (03/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BARCODE INFORMATICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />

Sobre a Marca

Titular
ARGOX INFORMATION CO., LTD.
Procurador / Escritório
Guerra Advogados Associados
Data de depósito
24 de fevereiro de 2003
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2760Despacho28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Despacho07/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2525Despacho28/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2432Despacho15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2424Despacho20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2421Esta publicaçãoRecurso Provido30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2017Indeferimento01/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1887Despacho06/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.