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RPI nº 2421terça-feira, 30 de maio de 2017Caducidade

Processo nº 825521548

Processo nº 825521548Classe 29De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850170057308 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Arquimedes José Filipini<br />

Sobre a Marca

Titular
KELLOGG EUROPE TRADING LIMITED
Procurador / Escritório
Kasznar, Leonardos Advogados
Data de depósito
11 de junho de 2003
Classes NICE
Classe 29

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2619Despacho16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Despacho02/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2470Despacho08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Despacho19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Despacho20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2421Esta publicaçãoCaducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2368Despacho24/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.