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RPI nº 2421terça-feira, 30 de maio de 2017Recurso Provido

DICLOFAN

Processo nº 826551947Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810090219459 (20/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />

Sobre a Marca

Titular
THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA
06597801000162
Procurador / Escritório
André Luis Cavalcante Silva
Data de depósito
25 de maio de 2004
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2651Despacho26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2421Esta publicaçãoRecurso Provido30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2003Indeferimento26/05/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.