DICLOFAN
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 810090219459 (20/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA
- 06597801000162
- Procurador / Escritório
- André Luis Cavalcante Silva
- Data de depósito
- 25 de maio de 2004
- Classes NICE
- Classe 05
Histórico de Despachos8
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
