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RPI nº 2421terça-feira, 30 de maio de 2017Caducidade

INCERIS

Processo nº 826579760Classe 01De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850170041659 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Apsen Farmacêutica S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />

Sobre a Marca

Titular
BAYER AKTIENGESELLSCHAFT
Procurador / Escritório
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Data de depósito
3 de junho de 2004
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2421Esta publicaçãoCaducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2410Despacho14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2140Despacho10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.