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Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 810100312416 (10/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CELLOFARM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- CELLOFARM LTDA.
- 02433631000472
- Procurador / Escritório
- Matos & Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2005
- Classes NICE
- Classe 05
Histórico de Despachos8
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
