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RPI nº 2421terça-feira, 30 de maio de 2017Caducidade

DERMAWILL

Processo nº 828371245Classe 03De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850170004073 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BIOLOGISCHE HEILMITTEL HEEL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />

Sobre a Marca

Titular
JACINTA COSTELLA ME
94153582000190
Procurador / Escritório
JOSE BUENO S. FILHO
Data de depósito
17 de maio de 2006
Classes NICE
Classe 03

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2465Despacho03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2421Esta publicaçãoCaducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1869Oposição31/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.