Busca de Marcas
Logo PENÍNSULA DOS PÁSSAROS
RPI nº 2421terça-feira, 30 de maio de 2017Caducidade

PENÍNSULA DOS PÁSSAROS

Processo nº 828424772Classe 37De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850170029813 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GD PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />

Sobre a Marca

Titular
AGM PARTICIPAÇÕES LTDA
07476802000111
Data de depósito
24 de maio de 2006
Classes NICE
Classe 37

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2449Caducidade12/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2421Esta publicaçãoCaducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2121Despacho30/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2094Despacho22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.