Processo nº 903204193
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/c art. 122 da LPI. Retirada do campo nominativo a inscrição "TRIDIMENSIONAL", uma vez que não há texto aplicado no campo figurativo da marca (nem nas vistas do objeto). Tratava-se apenas de referência à apresentação do sinal depositado.
Sobre a Marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador / Escritório
- Trench, Rossi e Watanabe Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2010
- Classes NICE
- Classe 03
Histórico de Despachos7
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
