DAMASCO PRODUTOS NATURAIS
Despacho IPAS024
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Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DAMASCO", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817869638 (CAFÉ DAMASCO - PURO E FORTE), Processo 818659599 (CAFE DAMASCO PREMIUM), Processo 821087436 (CAPPUCCINO DAMASCO) e Processo 007196075 (DAMASCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a Marca
- Titular
- TAYS GOUVEA PARUCKER
- ****326****
- Procurador / Escritório
- O PRÓPRIO.
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos3
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
