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RPI nº 2421terça-feira, 30 de maio de 2017Indeferimento

CT

Processo nº 908591985Classe 39De ServiçoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901888540, 904613135 e 907038395. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818591749 (CT CATARINÃO), Processo 825667623 (CT CATTONI-TUR), Processo 826081274 (CT COOPERTATU) e Processo 908394934 (CT CHANNEL TOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Sobre a Marca

Titular
CRISTAL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
00509707000128
Procurador / Escritório
FAHD DIB JUNIOR
Data de depósito
13 de novembro de 2014
Classes NICE
Classe 39

Histórico de Despachos2

  1. RPI nº 2421Esta publicaçãoIndeferimento30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)